A – Aspectos Gerais do Siscoserv
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A1. O que é o Siscoserv?
É um sistema disponível na Internet que viabiliza o registro obrigatório das transações do Comércio Exterior de Serviços do Brasil, abrangendo inclusive as operações de exportações e importações de serviços e intangíveis.
De acordo com os Manuais do Siscoserv, item 1.1:
“O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.”
A2. Qual é o público-alvo do Siscoserv?
O público-alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de prestação ou aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio com residentes ou domiciliados no exterior.
A3. Qual é a base legal do Siscoserv?
Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, arts 24 a 27.
Decreto nº 7.708 de 2 de abril de 2012.
- Portaria MDIC no 113, de 17 de maio de 2012, com suas alterações posteriores
- Instrução Normativa RFB no 1.277, de 28 de junho de 2012, com suas alterações posteriores
- Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012, com suas alterações posteriores
- Portaria Conjunta RFB/SCS no 768, de 13 de maio de 2016
- Portaria Conjunta RFB/SCS no 2066, de 21 de dezembro de 2018
Tais dispositivos legais e demais normas complementares estão disponíveis para consulta neste link.
A4. Há algum roteiro que oriente a utilização do Siscoserv?
Sim. Os Manuais do Siscoserv têm força de Norma Complementar, conforme previsto na Portaria Conjunta 1.908/2102. Além de complementar a legislação pertinente, eles esclarecem aspectos legais e operacionais do Siscoserv.
Os Manuais do Siscoserv estão disponíveis em: http://manuais.siscoserv.mdic.gov.br.
A5. O que é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)?
A Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como Produtos, que viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada.
A NBS propicia a harmonização de ações relacionadas com as políticas de fomento ao empreendedorismo, de compras públicas, de comércio exterior, entre outras.
A Nomenclatura é o classificador utilizado pelo Siscoserv, bem como na definição dos serviços elegíveis ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), do BNDES – Exim, do Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e do Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE).
A6. O que são intangíveis?
De acordo com o glossário dos Manuais do Siscoserv:
“São considerados intangíveis para fins do registro no SISCOSERV, entre outros:
I - o licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial) e a cessão, temporária ou definitiva, dos direitos de propriedade intelectual objeto das Seções 1 a 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conforme o Anexo 1C do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio constante da Ata Final que incorpora os Resultados das Negociações Comerciais Multilaterais da Rodada Uruguai, aprovada pelo Decreto no 1.355, de 31 de dezembro de 1994;
II - os contratos de transferência de tecnologia envolvendo a prestação de serviços de assistência técnica e científica, combinadamente ou não, e o fornecimento da tecnologia – know how;
III - os contratos de franquia;
IV - a exploração dos recursos naturais e o licenciamento dos direitos sobre conhecimento tradicional; e
V - o licenciamento dos direitos relativos ao acesso a recursos genéticos.
Informações adicionais podem ser obtidas nas Notas Explicativas dos Capítulos 11 e 27 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS.”
A7. O que são “Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”?
De acordo com o glossário dos Manuais do Siscoserv:
“São operações classificadas na NBS que não se enquadram nem como serviços nem como intangíveis.
São exemplos:
- Operações que envolvem simultaneamente a prestação de serviço e o fornecimento de mercadoria, , como Fornecimento de alimentos – código NBS 1.0301;
- Operações de arrendamento mercantil financeiro, código NBS 1.0901.5;
- Arrendamento mercantil operacional, código NBS 1.1101 e 1.1102;
- Contratos de franquias, código NBS 1.1110.00.00; e
- Fomento comercial (factoring), código NBS- 1.0908.00.00, etc.”
A8. O que são os Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv?
De acordo com os Manuais do Siscoserv, item 3 do Capítulo 1:
“O Siscoserv conta com dois Módulos: Venda e Aquisição.
No Módulo Venda são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.
No Módulo Aquisição são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.”
Para simplificar o entendimento, no Módulo Venda são registradas as operações de venda de serviços¹, inclusive exportações, realizadas por residentes ou domiciliados no Brasil para residentes ou domiciliados no exterior.
E no Módulo Aquisição são registradas as operações de aquisição de serviços², inclusive importações, realizada por residentes ou domiciliados no Brasil de residentes ou domiciliados no exterior.
Obs:
¹Neste caso, leia-se “venda de serviços” como “venda de serviços, transferência de intangível ou realização de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”.
²Neste caso, leia-se “aquisição de serviços” como “aquisição de serviços, transferência de intangível ou realização de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”.
A9. Como é realizado o acesso ao Siscoserv?
O Siscoserv é um sistema que está disponível na Internet, podendo ser acessado de qualquer lugar, por qualquer empresa, desde que o usuário possua procuração eletrônica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado Digital emitido por autoridade certificadora.
De acordo com os Manuais do Siscoserv, item 2.1:
“O acesso ao Siscoserv está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br, e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço: http://www.siscoserv.mdic.gov.br; exceto no horário de manutenção diária do sistema (01:00 às 03:00 horas).
O acesso ao Siscoserv é sempre feito por certificado digital e-CPF. Quando a informação for prestada por pessoa jurídica ou representante legal de terceiros, além do e-CPF do representante legal, também se exige procuração eletrônica. Essa procuração deve ser emitida por estabelecimento. Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ.
O que é e como obter o Certificado Digital (e-CPF)
O Certificado Digital permite a identificação de uma pessoa no ambiente digital/eletrônico em transação na internet que necessite de validade legal e identificação inequívoca.
A lista de autoridades certificadoras, habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para emissão de Certificados Digitais e-CPF, está disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-eprocuracoes/senhas/certificados-digitais/orientacoes-sobre-emissao-renovacao-e-revogacaode-certificados-digitais-e-cpf-ou-e-cnpj.
O que é e como obter a Procuração Eletrônica
A Procuração Eletrônica, emitida exclusivamente pela RFB, é o instrumento que permite que uma pessoa física represente outra pessoa (física ou jurídica) no Siscoserv.
As orientações para obtenção da procuração estão disponíveis em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-eprocuracoes/procuracoes.”.
A10. Como incluir os dados da empresa no campo “Informações Cadastrais”?
A partir de 1º de junho de 2016 o sistema passou a oferecer dois fluxos para inserção dos dados cadastrais das empresas que registram operações no Siscoserv, o Fluxo de Registro Inicial, que ocorre quando não existem informações inseridas e o Fluxo de Manutenção das Informações, que permite a atualização das informações cadastrais e/ou a sua confirmação após um ano da ocorrência da primeira inserção de dados cadastrais. Essa atualização deverá ser anual ou a qualquer momento em que houver alguma alteração das informações previamente inseridas no sistema.
O Siscoserv permite 3 tipos de Cadastro:
a) Usuário/Responsável pelo Registro representa uma Pessoa Jurídica;
b) Usuário/Responsável pelo Registro representa uma Pessoa física; e
c) Usuário/Responsável pelo Registro é o Próprio Vendedor/Adquirente.
O preenchimento do campo de Informações Cadastrais é de muita importância para o MDIC, pois garante a correta identificação do responsável pela inserção dos dados no SISCOSERV bem como os dados da empresa ou pessoa física.
A11. Quem é o Diretor de Relações Governamentais ou Equivalente?
Um dos principais motivos para a existência do Siscoserv, conforme preconiza a legislação que
o criou, é a obtenção de dados para a geração de políticas de fomento ao comércio
internacional de serviços e propiciar a alavancagem das exportações brasileiras de serviços.
O MDIC participa de discussões internacionais sobre o comércio exterior de serviços e precisa
identificar, no setor empresarial brasileiro, representantes que possam contribuir de forma
efetiva com ideias, sugestões e, principalmente, informar a situação atual e expectativas de
determinado setor.
O Diretor de Relações Governamentais ou Equivalente é, portanto, o profissional indicado pela empresa para interagir com o Governo e se posicionar sobre comércio internacional de serviços e com quem o MDIC realizará consultas sobre temas comerciais, sobre negociações de acordos, discussões sobre políticas de apoio e fomento ao comércio exterior de serviços, ou, ainda, solicitar sua participação em eventos, missões ou reuniões bilaterais relacionadas ao comércio exterior de serviços.
A12. Qual a importância do correto preenchimento das Informações Cadastrais?
As informações cadastrais são indispensáveis e de inteira responsabilidade de quem as fornece. A empresa deve estar atenta às informações prestadas e solicitar que o responsável pelo registro dessas informações confira cuidadosamente todos os dados antes de gravar a informação.
A13. Quando devo atualizar o campo de Informações Cadastrais?
Os dados constantes do campo Informações Cadastrais devem ser atualizados toda vez que houver uma modificação e, caso não haja alterações, o sistema exigirá um novo cadastro após um ano da última alteração/inscrição.
A14. O que é o Número de Identificação Fiscal – NIF e como posso obtê-lo?
De acordo com o glossário dos Manuais do Siscoserv:
“O NIF é o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica.”
Em razão da competência legal de cada órgão da Administração Pública, compete às Secretarias de Fazenda (Federal, Estadual e Municipal) esclarecer, de maneira definitiva, quaisquer dúvidas relacionadas à legislação tributária, referentes às operações no mercado interno e externo. Com isso, eventuais dúvidas relacionadas ao NIF devem ser direcionadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A15. Há uma lista de países que possuem NIF?
Os usuários do Siscoserv têm solicitado uma lista oficial de países que possuem NIF (cujo termo em inglês é Taxpayer Identification Number - TIN, e que é o equivalente ao CNPJ no Brasil).
Informamos, a título de referência, que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) disponibiliza, no link abaixo, a lista não exaustiva dos países que adotam o NIF:
A16. Por que devo informar o “Motivo do Não Preenchimento do NIF”?
O fornecimento do NIF é obrigatório nos casos de países que adotam códigos de identificação fiscal.
Caso não seja informado o NIF, a empresa deve explicar o motivo dentre as opções disponíveis, a saber: Dispensado do NIF ou País não exige NIF.
A17. O que fazer em casos de dúvida sobre a classificação de um serviço?
Em caso de dúvidas quanto à classificação, deverá ser realizada uma consulta à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como às suas Notas Explicativas (NEBS), disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
-http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13
Caso persistam dúvidas, deverá ser formalizado processo administrativo de consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012, que instituiu a NBS.
As consultas podem ser feitas por meio do plantão fiscal de sua região. Existe ainda a possibilidade de formular consulta por escrito. A consulta é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. Mais informações sobre a consulta no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil em:
A18. Qual é o contato do MDIC para questões gerais referentes ao Siscoserv?
Dúvidas gerais relacionadas ao Siscoserv devem ser encaminhadas para o Portal COMEX RESPONDE, disponível no endereço comexresponde.gov.br. Ao acessar o site, o contribuinte deve escolher a opção “Sistemas e Ferramentas de Apoio” no menu de Assuntos Gerais e, em seguida, a opção “Siscoserv” no menu de Assuntos Específicos, digitar sua mensagem no campo de Mensagem, inserir o Código de Verificação e Enviar. Esse procedimento de atendimento garante uma melhor qualidade nos serviços prestados bem como o gerenciamento das consultas por vários parâmetros como temas, tempo de resposta, satisfação do consulente, assuntos recorrentes, etc.
A19. O que fazer quando ocorrer, ao utilizar o Siscoserv, um erro relacionado ao acesso ao site ou a aspectos tecnológicos do sistema?
Deve-se encaminhar a ocorrência ao Serpro, mediante o e-mail css.serpro@serpro.gov.br, ou pelo telefone 0800-978-2331, conforme item 11 do Capitulo 1 dos Manuais do Siscoserv.
A20. Onde obtenho informações sobre multas relacionadas ao Siscoserv?
Recomendamos a leitura atenta da Portaria Conjunta RFB / SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012 e suas alterações, que institui o Siscoserv e define prazos, limites e condições do registro relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Caso permaneçam as dúvidas, por se tratar de um assunto de natureza tributária, os questionamentos devem ser encaminhados à Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
A21. O MDIC promove Cursos ou Palestras sobre o Siscoserv?
O MDIC não possui um calendário de cursos e palestras sobre o Siscoserv. Contudo, atende às
demandas de entidades representativas do setor privado quando solicitado, tratando do tema
em palestras e eventos do setor, como por exemplo durante o ENASERV.
As palestras estão sujeitas à disponibilidade de recursos humanos e orçamentários do
Ministério e devem sempre envolver um número significativo de empresas do setor para
serem realizadas.